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Cashback

REGULAMENTO DA CAMPANHA “CASHBACK BRASDIESEL SCANIA”

EMPRESAS PROMOTORAS

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – MATRIZ, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0001-83, com sede na Rodovia RSC-453, nº 34575, Km 78, bairro Nossa Senhora da Saúde, CEP 95.032-898, em Caxias do Sul/RS;

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – FILIAL IJUÍ, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0003-45, com sede na Rodovia BR-285, s/nº, Km 457, bairro Hammanstron, CEP 98.700-000, em Ijuí/RS;

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – FILIAL LAJEADO, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0004-26, com sede na Rodovia BR-386, nº 6643, Km 341, bairro Centenário, CEP 95.910-160, em Lajeado/RS;

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – FILIAL GARIBALDI, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0006-98, com sede na Rodovia BR-470, s/nº, Km 222, bairro Garibaldina, CEP 95.720-000, em Garibaldi/RS;

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – FILIAL VACARIA, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0007-79, com sede na Rua Aracy Manoel da Fonseca, nº 245, bairro Monte Claro, 95.200-000, em Vacaria/RS;

BRASDIESEL S/A COMERCIAL E IMPORTADORA – FILIAL PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob nº 88.616.511/0008-50, com sede na Rodovia BR-285, s/nº, Km 301, bairro Valinhos, CEP 99.001-970, em Passo Fundo/RS.

OBJETIVO

A presente campanha tem como objetivo incentivar a contratação de serviços junto às oficinas das empresas promotoras, mediante a concessão de Cashback no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago pela mão de obra dos serviços realizados, conforme regras e condições descritas neste Regulamento.

PERÍODOS DA CAMPANHA

A campanha terá dois períodos, conforme abaixo:

Período para obtenção do crédito/Cashback: de 01/01/2025 a 31/03/2025; e

Período para uso do crédito/Cashback: de 01/04/2025 a 30/09/2025.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da campanha todos os CLIENTES, pessoas físicas ou jurídicas, que contratarem serviços de revisões ou manutenções corretivas de seus veículos, junto às oficinas das empresas promotoras, e realizarem o respectivo pagamento durante o período para obtenção do crédito/Cashback.

Apenas o valor pago pelos CLIENTES referentes à mão de obra dos serviços de revisões ou manutenções corretivas realizados nas oficinas das empresas promotoras será considerado para cálculo do Cashback, sendo excluídos os valores relativos a peças ou quaisquer outros produtos.

A campanha NÃO SE APLICA a:

Peças ou produtos;

Serviços realizados nas Reformadoras da Brasdiesel Scania;

Serviços decorrentes de garantia contratual ou qualquer manutenção paga pela montadora/fabricante;

Serviços cuja mão de obra foi cortesia concedida pelas empresas promotoras ou terceiros;

Serviços relacionados a planos de manutenções Scania.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CASHBACK

O Cashback é um crédito que será concedido aos CLIENTES, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago pela mão de obra dos serviços realizados nas oficinas Brasdiesel, durante o período para obtenção do crédito/Cashback.

O Cashback jamais será creditado em conta corrente ou convertido em dinheiro ou qualquer outra bonificação.

O CLIENTE poderá utilizar o Cashback, exclusiva e especificamente, para abater no pagamento da mão de obra dos serviços futuros realizados nas oficinas das empresas promotoras durante o período para uso do Cashback, de acordo com as normas contidas neste Regulamento.

A utilização do Cashback será limitada, sendo permitido ao CLIENTE abater o valor máximo de 30% (trinta por cento) do valor relativo à mão de obra dos serviços futuros realizados nas oficinas das empresas promotoras, cabendo ao CLIENTE efetuar o pagamento do valor remanescente.

O Cashback será válido apenas durante o período para uso do crédito/Cashback, e os créditos não utilizados dentro deste período serão automaticamente expirados.

O Cashback NÃO PODERÁ SER UTILIZADO para:

Serviços como treinamentos e planos de manutenções;

Compra de peças SUS, Lubrificantes e demais itens.

CONDIÇÕES GERAIS

O saldo acumulado de Cashback poderá ser consultado pelos CLIENTES através do whatsapp (54)99698 3475, sendo necessário selecionar a opção Cashback e informar os dados cadastrais.

O Cashback é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado exclusivamente pelo CLIENTE que contratou e efetuou o pagamento dos serviços, e NÃO PODE SER CUMULADO com outras promoções ou descontos.

O valor do Cashback será descontado diretamente na fatura do serviço futuro prestado, de acordo com todas as regras e condições deste Regulamento.

A participação nesta campanha é voluntária, livre e gratuita, e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste Regulamento.

A participação na presente campanha implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste documento por parte dos CLIENTES.

Caso alguns dos requisitos do presente Regulamento não sejam cumpridos, ou no caso de dúvidas, divergências ou ainda suspeita, indícios de fraude ou má fé, de qualquer forma, atentem contra os objetivos e regras da campanha, é facultado às empresas promotoras solicitar tantos esclarecimentos quanto entender necessário, assim como o participante terá sua participação na campanha cancelada, independente do envio de qualquer notificação, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa, contratual, cível, criminal entre outras para salvaguardar os direitos da Brasdiesel.

As empresas promotoras se reservam ao direito de alterar este Regulamento, suas regras, mecânicas e outras condições a qualquer momento, assim como suspender ou cancelar esta campanha, total ou parcialmente, a qualquer momento, não gerando qualquer expectativa de direito aos CLIENTES participantes. Essa decisão poderá ocorrer por exclusivo interesse das empresas promotoras, ou ainda por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora de seu controle.

Os casos não contemplados neste Regulamento serão analisados e julgados individualmente pelas empresas promotoras e a seu exclusivo critério.

Esta campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/1971, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.